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De acordo com reportagem divulgada pelo Estadão, existe no ordenamento jurídico brasileiro um vazio sobre as ocorrências policiais relacionadas com a venda e uso de drogas ilícitas. Na verdade, a questão envolve exatamente a delimitação do que configura tráfico ou uso pessoal, pois não existe nenhuma norma que traça uma linha exata e inquestionável entre os dois e, portanto, a decisão normalmente cabe aos delegados, que classificam o crime. No entanto, o problema não termina com a dificuldade de classificação, pois a pena para cada um dos crimes é completamente diferente: o tráfico pode levar a encarceramento de 5 a 15 anos, enquanto o uso pode levar somente a advertência, a prestação de serviço comunitário e a medida educativa.

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