A FJP tem como competência realizar estudos técnico-científicos e projetos de pesquisa aplicada, prestar assessoria técnica às instituições públicas e privadas, apoiar e fomentar a pesquisa com vistas ao desenvolvimento integrado do Estado, formar e capacitar recursos humanos, bem como coordenar o sistema estadual de estatística e a execução dos estudos estaduais de geoinformação, com exceção dos mapeamentos de geologia econômica, observadas as diretrizes formuladas pela Seplag, com atribuições de:
I – prestar assessoria técnica, institucional e de conhecimento para a formulação e avaliação de políticas públicas e programas de desenvolvimento nas diversas áreas de atuação governamental;
II – coletar, produzir, sistematizar, analisar e divulgar dados e informações estatísticas e indicadores que reflitam a realidade estadual nos diversos segmentos sociais e econômicos;
III – participar da elaboração e apoiar o acompanhamento da política de gestão da informação no âmbito da Administração Pública direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo;
IV – promover, fomentar e realizar estudos e pesquisas de acompanhamento e análise conjuntural, comércio exterior, finanças públicas, economia regional, cadeias produtivas, trabalho, demografia, saúde, educação, assistência social, meio ambiente e desenvolvimento sustentável, habitação, segurança pública, cultura, história e memória, geoinformação, com exceção dos mapeamentos de geologia econômica e demais segmentos das políticas econômicas e sociais;
V – prestar serviços relacionados à pesquisa, à criação, à transferência, à adaptação e ao aperfeiçoamento de técnicas e métodos em diferentes áreas de conhecimento;
VI – atuar no monitoramento e na avaliação de políticas públicas;
VII – promover a formação profissional em técnicas e competências demandadas para a modernização administrativa do setor público e para a implementação de políticas públicas, mediante a oferta de cursos regulares de graduação, pós-graduação, capacitação e treinamento e outros programas especiais;
VIII – prestar assessoria e consultoria técnica a instituições públicas e privadas, nacionais e internacionais, no seu âmbito de competência;
IX – promover a cooperação técnica com organizações públicas e privadas, nacionais e internacionais visando ao aprimoramento de suas atividades;
X – realizar trabalhos de demarcação territorial referentes às linhas de divisas interestaduais, intermunicipais e interdistritais e promover estudos e pesquisas nas áreas de geografia e geologia aplicadas, cartografia, aerofotogrametria, geodésia e sensoriamento remoto.
Acesse o estatuto da FJP: https://www.almg.gov.br/consulte/legislacao/completa/completa.html?tipo=DEC&num=47877&comp=&ano=2020