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As receitas públicas podem ser classificadas segundo sua natureza em correntes e de capital. As primeiras são compostas por receitas tributárias e transferências e financiam grande parte das atividades governamentais, como manutenção das políticas públicas, pagamento de pessoal, investimentos e aquisições realizadas pela administração pública. Já as receitas de capital possuem caráter extraordinário, têm natureza eventual, fortuita, sem traduzir a normalidade da arrecadação governamental verificada no caso das receitas correntes. São exemplos: operações de crédito (empréstimos), alienação de bens (venda de patrimônio público), recebimentos de amortização de empréstimos e transferências de capital¹. Pela relevância da receita corrente nas contas públicas, a Lei de Responsabilidade Fiscal atribuiu à receita corrente líquida (RCL)² o papel de indexador básico dos principais indicadores de finanças públicas. (Toledo Jr., 2001).

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