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A análise dos domicílios segundo os critérios de inadequação deve considerar alguns aspectos. Primeiro, são objeto de estudo apenas os domicílios não identificados como em situação de deficit habitacional. Em segundo lugar, como as variáveis consideradas são características das áreas urbanas, são excluídos da análise os domicílios localizados nas áreas rurais. Desse modo, para o cálculo dos domicílios inadequados, consideram-se apenas os domicílios duráveis urbanos, entendidos como tal aqueles que se situam na área urbana e não compõem o deficit habitacional. O terceiro e último aspecto a considerar é que, como um domicílio pode ser inadequado segundo mais de um critério, não é possível sua totalização – soma dos componentes – sob pena de dupla contagem.

Os domicílios são classificados como inadequados segundo três critérios de inadequação: infraestrutura urbana, cujos subindicadores são abastecimento de água, esgotamento sanitário, coleta de lixo e energia elétrica; inadequação edilícia, composto pelos subindicadores de armazenamento de água, cômodos (exceto banheiros) servindo como dormitórios, ausência de banheiro de uso exclusivo, cobertura inadequada e piso inadequado; e, por último, inadequação fundiária, que corresponde aos imóveis em terrenos não próprios.

Dessa forma, a próxima seção apresenta os totais de cada um desses componentes, seus respectivos subindicadores e os percentuais de domicílios inadequados em relação aos domicílios particulares permanentes duráveis urbanos.

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