Promulgada pelo Congresso Mineiro, reunido em Barbacena, a 17 de dezembro de 1893, a lei que estabeleceu a mudança da capital para a cidade que se deveria edificar no arraial de Belo Horizonte, com o prazo improrrogável de 4 anos para a construção e mudanças referidas, foi a notícia repercutindo pelo Estado e País em fora, celeremente, alvissareiramente, consoante já historiamos no 1º volume desta obra, publicado em 1928.¹
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