O Estatuto da Cidade é uma lei aprovada em julho de 2001, que regulamenta os artigos 182 e 183 da Constituição Federal, referentes à política urbana. Com a sua aprovação, foram institucionalizados um conjunto de ferramentas para o planejamento das cidades, buscando um crescimento com justiça social, orientado pelo princípio da função social da cidade e da propriedade, do desenvolvimento sustentável e da participação popular.
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