O acesso ao serviço de saneamento adequado, que atenda às necessidades da população, é um dos direitos assegurados pela Resolução n°. 64/292, de julho de 2010, da Organização das Nações Unidas. Reforçando e ampliando esse direito, o Objetivo do Desenvolvimento Sustentável (ODS n° 06) – assegurar a disponibilidade e gestão sustentável da água e saneamento para todos – torna esse compromisso uma meta a ser alcançada até 2030. Internamente, a Lei do Saneamento (Lei Federal no 11.445/2007) previu a universalização dos serviços de saneamento.
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