Em 2001, o Governo Federal, através do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) e, com a finalidade de eliminar a grilagem de terras, e ter controle sobre a localização de todas as áreas rurais do Brasil e buscar padronização, criou o Cadastro Nacional de Imóveis Rurais (CNIR). O advento, da Lei Federal no. 10.267, de 28 de agosto de 2001, tornou obrigatório o georreferenciamento de imóveis rurais para inclusão das propriedades nesse cadastro. Ao longo dos anos, entre discussões de prazos e abrangência de execução, foi-se aprimorando o projeto que hoje obedece a um escalonamento pré estabelecido pelo Decreto Federal no. 4.449, de 30 de outubro de 2012. Em seu artigo 10, o decreto define prazos para que cada imóvel tenha o seu georreferenciamento concluído. Até novembro de 2018, os imóveis de 100 a 250 hectares (ha) precisavam tê-lo finalizado. Antes dessa data, isso era exigido apenas dos imóveis acima de 250 ha. O objetivo é que, em 2023, os imóveis de 25 a 100 ha concluam o georreferenciamento e que, em 2025, todos os imóveis rurais com menos de 25 ha também o façam.
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