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Minas Gerais institucionaliza avaliação de políticas públicas com nova lei

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Minas Gerais institucionaliza avaliação de políticas públicas com nova lei

Fundação João Pinheiro destaca avanço na institucionalização da gestão baseada em evidências

Foi sancionada nessa quinta-feira (30/7) a Lei 25.040, que define diretrizes, objetivos e princípios para o monitoramento e a avaliação de políticas públicas em Minas Gerais. A norma, publicada no Diário Oficial Minas Gerais, resulta do Projeto de Lei 5.501/18, aprovado no último dia 2 de julho pela Assembleia Legislativa.

A norma potencializa o Decreto 48.298, de 2021, que criou o Sistema Estadual de Monitoramento e Avaliação de Políticas Públicas (SAAP-MG). O SAAP é uma iniciativa do Governo de Minas Gerais que visa monitorar e avaliar a efetividade das políticas públicas do estado, buscando aprimorar a gestão e a tomada de decisões. Ele atua por meio de avaliações sistemáticas de programas prioritários, produzindo evidências que subsidiam melhorias e maior eficiência na aplicação dos recursos públicos. 

A nova legislação reforça a adoção de práticas modernas de gestão pública, baseadas em evidências, indicadores de desempenho e transparência. Entre os princípios estabelecidos estão a eficiência, eficácia e efetividade, além da qualidade do gasto público e da transparência na administração.

A presidente da Fundação João Pinheiro, Luciana Lopes Nominato Braga, destaca o avanço institucional proporcionado pela medida. Segundo ela, “a institucionalização do monitoramento e da avaliação por meio de uma lei específica representa um marco para a administração pública de Minas. Ela reforça o compromisso com uma gestão baseada em evidências, mais transparente e voltada para a entrega de resultados reais para a sociedade.”

Entre as diretrizes da nova lei estão o alinhamento das avaliações aos principais instrumentos de planejamento estadual — como o PMDI e o PPAG —, a articulação entre órgãos e entidades públicas, o compartilhamento de informações estratégicas e, quando necessário, a interlocução com municípios.

A norma também define que os resultados das avaliações deverão ser publicados em meios oficiais, divulgados nos portais institucionais dos órgãos envolvidos e encaminhados aos órgãos de controle externo, como a Assembleia Legislativa, o Tribunal de Contas (TCE-MG) e o Ministério Público.

Fundação João Pinheiro | Assessoria de Comunicação

www.fjp.mg.gov.br | comunicacao@fjp.mg.gov.br

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