Solicitar a demarcação de limites municipais e distritais
O que é
A FJP elabora os estudos técnicos de modo a estabelecer limites e divisas territoriais. Tal trabalho visa à identificação em campo das linhas divisórias interdistritais, intermunicipais e estaduais conforme a legislação.
Quando solicitada, a instituição faz a implantação de marcos geodésicos georreferenciados em pontos determinantes de junção de distritos e/ou municípios.
A implantação de marcos geodésicos pode ser utilizada sempre que houver necessidade de demarcar divisas de um espaço geográfico de extensão territorial longa ou dúvida dos municípios confrontantes quanto à posição de um ponto limítrofe.
Uma vez cravado, o marco fica protegido por lei e não pode ser retirado nem ter as informações alteradas.
Quem pode utilizar este serviço?
Qualquer pessoa física ou jurídica: cidadão, prefeitura, empresa, indústria, ONG etc.
Etapas para realização deste serviço
1 Solicitar a demarcação dos limites
O solicitante enviará e-mail à FJP solicitando a prestação do serviço.
CANAIS DE PRESTAÇÃO
limites@fjp.mg.gov.br
2 Receber proposta comercial e elaborar minuta de contrato
O solicitante receberá, pelos Correios, a Proposta Comercial de demarcação. Em seguida, deverá providenciar uma Minuta de Contrato da prestação de serviço e encaminhá-la, via e-mail, para a FJP.
CANAIS DE PRESTAÇÃO
limites@fjp.mg.gov.br
3 Aguardar a elaboração e a assinatura da Certidão de Pertencimento Municipal
A FJP, em conformidade com a documentação apresentada, providenciará a elaboração e assinatura digital da certidão e a enviará por e-mail ao solicitante.
4 Acompanhar a elaboração do cronograma de execução do serviço
Após a assinatura do contrato, o contratante será inserido em um cronograma de execução de serviços, obedecendo a data das contratações.
5 Efetuar o pagamento do Documento de Arrecadação Estadual (DAE)
O contratante receberá o Documento de Arrecadação Estadual (DAE) por e-mail para efetuar o pagamento.
VALOR
Conforme orçamento fechado com a FJP
Quanto tempo leva?
O prazo máximo para a execução do serviço é de nove meses.
Legislação
- Lei Complementar Estadual nº 37 de 18/01/1995
- Decreto Estadual nº 47.214 de 30/06/2017
- Decreto-lei Federal nº 89.817 de 20/06/1984
- NBR 13.133 de maio/1994
Outras informações
Para outras informações, entre em contato com a unidade responsável, por telefone, e-mail ou formulário do Fale conosco.
Dúvidas frequentes
Uma vez danificado ou removido, um marco geodésico pode ser reimplantado por qualquer cidadão que saiba onde o marco estava localizado inicialmente?
Não. A reimplantação de um marco deverá ser somente pelo órgão/entidade que o implantou, devido aos parâmetros técnicos utilizados para a obtenção de suas coordenadas geodésicas.
Unidade responsável
Coordenação de Informações Territoriais
Diretoria de Estatística e Informações
Telefones: (31) 3448-9462 / 3448-9698
E-mail: limites@fjp.mg.gov.br