Obter Certidão de Pertencimento Municipal

| SERVIÇO

O que é

O documento certifica, ao solicitante se a área territorial, como propriedades públicas e privadas, empreendimentos socioeconômicos, edificações, complexos hidrelétricos, dentre outros, pertence a um ou mais municípios, sempre considerando os limites municipais e as divisas interdistritais oficiais do estado de Minas Gerais. Tal certificação objetiva, sobretudo, a regularização fundiária urbana/rural junto aos Cartórios de Registro de Imóveis. 

Quem pode utilizar este serviço?

Qualquer pessoa física ou jurídica: cidadão, prefeitura, empresa, indústria, ONG etc.

Etapas para realização deste serviço

1 Encaminhar documentação

Para estudo e emissão da Certidão de Pertencimento Municipal é necessário que o proprietário envie, por e-mail, o arquivo georreferenciado completo do imóvel, conforme padrões exigidos na Lei Federal nº 10.267 de 28 de agosto de 2001. 

O solicitante também deve enviar seus dados pessoais para emissão do Documento de Arrecadação Estadual (DAE).

DOCUMENTAÇÃO

Imóveis rurais

  • Nome completo
  • CPF/CNPJ 
  • Endereço completo
  • Arquivo georreferenciado completo do imóvel
  • Dados do projeto, como: R.T, Data, Escala, Sistema de referência, dimensão da área, poligonal contendo perímetro fechado da área, Formato, n° matrícula e comarca, em formato digital *.DWG.

Imóveis urbanos

  • Nome completo
  • CPF/CNPJ 
  • Endereço completo
  • Cópia digitalizada da Guia do IPTU
  • Cópia digitalizada da Documentação referente à matrícula do imóvel (Registro/Escritura, se possível).
  • Foto da fachada (quando possível) e informações de pontos de referência próximos ao imóvel (duas ruas paralelas ao imovel).

CANAIS DE PRESTAÇÃO

EMAIL

limites@fjp.mg.gov.br

2 Pagar o DAE

O solicitante receberá por e-mail o Documento de Arrecadação Estadual (DAE) e deverá efetuar seu pagamento e encaminhar de volta à FJP.

VALOR

  • R$ 920,19 – certidão rural
  • R$ 194,50 – certidão urbana

CANAIS DE PRESTAÇÃO

EMAIL

limites@fjp.mg.gov.br

 

3 Aguardar a elaboração e a assinatura da Certidão de Pertencimento Municipal

A FJP, em conformidade com a documentação apresentada, providenciará a elaboração e assinatura digital da certidão e a enviará por e-mail ao solicitante.

Quanto tempo leva?

Não é possível definir um prazo previamente.

Legislação

  • Lei Complementar Estadual nº 37, de 18/01/1995
  • Decreto Estadual nº 47.214, de 30/06/2017

Outras informações

A Certidão de Pertencimento Municipal também pode assegurar: a certificação da localização de equipamentos públicos situados em regiões limítrofes; a responsabilidade social da gestão municipal em relação à prestação de serviços públicos em sua área territorial de abrangência; a justa distribuição de impostos estaduais entre municípios, a partir de imóveis ou empreendimento econômicos que se encontram seccionados por linhas divisórias intermunicipais; contribuição na veracidade do endereçamento postal.

Para outras informações, entre em contato com a unidade responsável, por telefone, e-mail ou formulário do Fale conosco.

Dúvidas frequentes

O próprio município pode certificar o pertencimento municipal? 

Não, somente a FJP tem atribuição exclusiva de fornecer tal certidão no estado de Minas Gerais.

A base territorial de Minas Gerais, disponível no sítio do IBGE, pode ser utilizada para esclarecimento de pertencimento municipal?

Não, a base territorial de MG disponível no sítio do IBGE é a base utilizada no censo demográfico, que não necessariamente obedece à divisão municipal determinada por lei. 

Unidade responsável

Coordenação de Informações Territoriais

Diretoria de Estatística e Informações

Telefones: (31) 3448-9719

E-mails: limites@fjp.mg.gov.br