Extinção de Municípios pela PEC 188/2019

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Com o objetivo de implementar uma série de ações voltadas para busca e manutenção do equilíbrio fiscal dos estados, municípios e União, o governo federal apresentou ao Congresso, em novembro de 2019, um pacote de propostas de emendas à Constituição (PEC) intitulado "Plano Mais Brasil". Uma delas, a PEC no 188/2019, ou "PEC do pacto federativo", prevê, entre outras medidas, a extinção de municípios com menos de cinco mil habitantes e arrecadação própria inferior a 10% de sua receita total. Caso a PEC no 188 seja aprovada, as prefeituras sob tais condições devem melhorar sua capacidade de arrecadação própria até junho de 2023. Caso persista a dependência em relação às transferências, a norma prevê, a partir de 2025, a incorporação desse município por outro, limítrofe, que apresente sustentabilidade financeira.

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Despesas Municipais (nº 03/2019)

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O presente estudo tem o objetivo de aprofundar a análise realizada inicialmente no Informativo FJP Finanças Públicas n° 2/2019, que apresentou alguns resultados sobre a despesa pública municipal no estado de Minas Gerais nos anos de 2010 e 2017. O foco atual é demonstrar como os municípios têm alocado seus recursos nas áreas de educação e saúde, setores que possuem salvaguarda da Constituição Federal de 1988 e que lhes garantem o mínimo de recursos financeiros para as atividades desempenhadas nessas funções, definindo que os municípios devem alocar no mínimo 15% de suas receitas de impostos e transferências em ações de saúde e 25% em educação. Nesse contexto, este informativo discute como tem sido o gasto nessas áreas, ou seja, se estão despendendo mais com manutenção e funcionamento do serviço prestado (por meio da análise dos dispêndios com a rubrica Outras Despesas Correntes (ODC), com pessoal e seus encargos ou com investimentos e aquisição de equipamentos.

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Despesas Municipais (nº 02/2019)

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Os governos desempenham uma série de atividades voltadas à provisão de bens e serviços à sociedade, detalhadas no orçamento público na forma de despesas. Esse é o foco do presente Informativo: apresentar, de forma resumida, com o os governos locais estão alocando seus recursos financeiros segundo os dispêndios realizados para o funcionamento e a manutenção dos serviços públicos. Nesse sentido, a análise se concentra na classificação por categoria econômica e seu detalhamento. A primeira categoria é a despesa corrente, que corresponde aos gastos relacionados à manutenção e ao funcionamento dos serviços públicos em geral, com o pessoal e seus encargos sociais, juros e encargos da dívida e outras despesas correntes. Essas englobam as despesas de material de consumo, conservação de equipamentos que não implique em relevante alteração nas características funcionais, diárias de viagens, suporte de infraestrutura, entre outras. A segunda categoria, despesa de capital, corresponde às despesas que produzem ou geram novos bens e serviços públicos de forma a contribuir para formação ou aquisição de um bem de capital.

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Receitas Municipais

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As receitas públicas podem ser classificadas segundo sua natureza em correntes e de capital. As primeiras são compostas por receitas tributárias e transferências e financiam grande parte das atividades governamentais, como manutenção das políticas públicas, pagamento de pessoal, investimentos e aquisições realizadas pela administração pública. Já as receitas de capital possuem caráter extraordinário, têm natureza eventual, fortuita, sem traduzir a normalidade da arrecadação governamental verificada no caso das receitas correntes. São exemplos: operações de crédito (empréstimos), alienação de bens (venda de patrimônio público), recebimentos de amortização de empréstimos e transferências de capital¹. Pela relevância da receita corrente nas contas públicas, a Lei de Responsabilidade Fiscal atribuiu à receita corrente líquida (RCL)² o papel de indexador básico dos principais indicadores de finanças públicas. (Toledo Jr., 2001).

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Municípios da Região Geográfica Intermediária de Belo Horizonte

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Este informativo inicia uma série na qual o Núcleo de Finanças Públicas da Diretoria de Estatística e Informações apresenta alguns indicadores para o conjunto dos municípios agrupados por Região Geográfica Intermediária (Rgint)¹. São 11 estudos que concentram as 13 Rgint do estado; o primeiro da série diz respeito à Rgint de Belo Horizonte (mapa 1). Composta por 74 dos 853 municípios de Minas Gerais (8,67%) e com uma população de 6,24 milhões de habitantes (29,65% do estado), a Rgint gerou 37% da produção econômica estadual em 2017 (R$ 213,4 bilhões em valores nominais). Em 2018, o município de Belo Horizonte (com população de 2,5 milhões de habitantes) foi responsável pelo maior volume de receita dessa Rgint: respondeu por 50,3% do seu total. Os municípios de Contagem, Betim, Sete Lagoas e Nova Lima completaram o grupo das cinco maiores participações com, respectivamente, 8,1%, 7,8%, 3,2% e 2,9% e, agregadamente, somaram 72,3% da receita da Rgint.

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