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No decorrer dos últimos meses, o Núcleo de Informações Territoriais (NIT) têm recebido vários prefeitos, deputados e assessores parlamentares buscando esclarecimentos sobre o limite oficial dos municípios de Minas Gerais em virtude da realização do Censo Demográfico de 2020. Ocorre que, nos anos anteriores, as metodologias de preparação dos setores censitários de áreas urbanas não consideravam o limite oficial do município (definido em texto de lei estadual e demarcado pela FJP) condição básica na definição dos setores censitários. Em diversas situações, nos censos anteriores, os setores censitários envolviam manchas urbanas inteiras como unidade, independentemente de elas estarem efetivamente seccionadas por limite municipal.

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