Projeto de Lei prevê alteração da Lei 13.803/00

Seg, 16 de Julho de 2007 19:14
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Tramita na Assembléia Legislativa de Minas Gerais o Projeto de Lei n. 637/07, de autoria do Deputado Dinis Pinheiro. Esse projeto prevê alterações na Lei 13.803/00, visando redistribuir a cota-parte do ICMS que pertence aos municípios mineiros.

 

A distribuição da cota-parte do ICMS aos municípios é determinada pela Constituição da República de 1988. Seu artigo 158, inciso IV, determina que vinte e cinco por cento do produto da arrecadação do ICMS pelo Estado deve ser destinado aos municípios e distribuídos conforme disposto no parágrafo único do supracitado artigo. Essa distribuição ocorre da seguinte forma: setenta e cinco por cento de acordo com o Valor Adicionado Fiscal (VAF) e vinte e cinco por cento conforme regulamentação Estadual.
É nesse contexto que a Lei 13.803, de 17 de Dezembro de 2000, conhecida como Lei Robin Hood foi promulgada. Visando regulamentar o disposto no inciso II do parágrafo único do artigo 158 da Constituição da República de 1988, essa Lei estabelece doze critérios para o repasse da cota-parte do ICMS aos 853 municípios. Os critérios são: VAF, Área geográfica, População, População dos 50 mais populosos, Educação, Produção de Alimentos, Patrimônio Cultural, Meio Ambiente, Gastos com Saúde, Receita Própria, Cota Mínima e Municípios Mineradores, cada qual com seu respectivo percentual, conforme o anexo I dessa Lei.
Diante do exposto e visando redistribuir a cota-parte do ICMS pertencente aos municípios, tramita na Assembléia Legislativa de Minas Gerais o projeto de Lei n.º 637/2007, de autoria do Deputado Dinis Pinheiro.
O projeto está em fase de discussão e, para isso serão promovidos fóruns técnicos para que a Assembléia Legislativa, em parceria com os municípios e a população, possam discutir quais seriam as melhores propostas para que a Lei Robin Hood possa alcançar os objetivos para os quais foi promulgada, que são justamente a distribuição da cota-parte do ICMS pertencente aos municípios, o incentivo de políticas públicas municipais, o estabelecimento de uma parceria entre Estado e Municípios, dentre outros. Por isso, é importante que toda a população do Estado de Minas Gerais compareça aos fóruns técnicos levando propostas e sugestões.
Os fóruns promovidos pela Assembléia ocorrerão nas seguintes datas e municípios (sujeitos a alterações):
O projeto de lei pode ser consultado em sua íntegra através do endereço www.almg.gov.br.